A venda de um imóvel pode ser um processo complexo e burocrático para ambas as partes. Para se poder oficializar a transmissão de um bem imóvel de um proprietário para outro, é necessário que tanto os compradores, como os vendedores, reúnam alguns documentos para as várias fases do processo.

Neste artigo, são explicados quais os documentos necessários para a compra e venda de um imóvel, a finalidade de cada um e como podem ser obtidos.

Compara e poupa no teu Crédito Habitação!

À procura da melhor oportunidade de Crédito Habitação para comprar casa? O KuantoKusta e o Doutor Finanças ajudam-te!

Tabela de Conteúdos:

Documentos necessários para a compra de um imóvel

Documentos para comprar casa com crédito à habitação

Para comprar uma casa, com recurso a crédito habitação, é preciso apresentar documentos legíveis e atuais para que o banco possa proceder com a análise do pedido.

Se os documentos demonstrarem a capacidade de suportar o crédito habitação pretendido, o banco pode aprovar o empréstimo, dando início ao processo da compra de casa.

Nesta fase, podem ser pedidos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação legível e atualizado;
  • Última declaração de IRS;
  • Declaração de rendimentos;
  • Declaração de vínculo contratual (em caso de trabalho por conta de outrem);
  • Recibos verdes (últimos 6 meses, em caso de rendimentos de trabalho independente);
  • Declaração de início de atividade (se for o caso);
  • Recibos de vencimento (últimos 3 meses);
  • Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
  • Extratos bancários (últimos 3 meses);
  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Comprovativo de morada;
  • Último extrato de cada um dos cartões de crédito (caso tenham).

Documentos em caso de construção

Tratando-se de construção ou de um imóvel que será submetido a obras, para a escritura é necessário apresentar:

  • Licença de construção/obras;
  • Projeto de construção aprovado;
  • Orçamento das obras com descrição dos trabalhos a aplicar.

Documentos necessários para a venda de um imóvel

A parte vendedora também terá de reunir um conjunto de documentos para poder oficializar a venda do imóvel. São eles:

Certidão predial permanente

A certidão predial permanente é o documento que mostra o historial de um imóvel, terreno, construção, sucessões hereditárias ou penhoras.

O documento pode ser pedido, presencialmente, numa Conservatória de Registo Predial, com um custo de 20 euros, ou na plataforma de Registo Predial online, por 15 euros.

Para fazer o pedido pela internet, é necessário o número de registo da conservatória, distrito, concelho, freguesia e letra correspondente à fração.

Depois da aprovação do pedido, é atribuído um código que permite consultar a certidão online e que permanece válida durante 6 meses atualizada.

Caderneta predial urbana

A caderneta predial urbana é o documento que agrega informações do ponto de vista fiscal, como características, localização, proprietário e Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. É importante que esta caderneta esteja atualizada, pois é através do VPT do imóvel que são calculados impostos como o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

O documento é emitido pelas Finanças e tem validade de 12 meses a contar da data em que foi obtido. A informação está presente na caderneta.

Se o documento for requerido numa repartição das Finanças terá um custo, mas é possível fazê-lo gratuitamente online através do Portal das Finanças, acedendo a “Serviços tributários > Cidadãos > Consultar > Imóveis > Património predial”.

Planta do imóvel

A planta do imóvel contém toda a informação detalhada relativamente à distribuição das divisões, áreas e dimensões.

Pode ser necessária no momento da avaliação da casa, uma vez que, para determinar o valor de avaliação do imóvel, são tidas em conta este tipo de características.

Para ter acesso à planta do imóvel, basta fazer o pedido da mesma, na respetiva Câmara Municipal.

Licença de habitação

A licença de habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal da área de localização do imóvel que valida se um edifício ou fração é habitável.

Este documento comprova que o imóvel foi inspecionado e que está em conformidade com a obra e projetos aprovados pelas autoridades competentes, cumprindo as normas legais e complementares em vigor. Indica ainda que edifício ou fração autónoma está a ser utilizado corretamente como habitação.

Caso o prédio do imóvel em venda tenha sido construído antes de 7 de agosto de 1951 (Decreto-lei n.º 38.382), ou num espaço não habitável (comércio, indústria ou serviços), não é preciso entregar a licença de habitação.

Ficha técnica da habitação

A ficha técnica da habitação é necessária para a venda do imóvel se o prédio em que está localizado tenha sido edificado ou sujeito a obras de reconstrução/ampliação depois de 30 de março de 2004.

É um documento que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fim habitacional, referidas na conclusão da obra.

A ficha técnica deve ser elaborada pelo promotor imobiliário, que deverá depositar uma cópia na respetiva Câmara Municipal.

Certificado energético

O certificado energético indica qual a eficiência energética do imóvel, entre A+ (muito eficiente) e F (pouco eficiente), e os diferentes consumos energéticos.

É o proprietário do imóvel que tem de requerer e pagar o certificado, que é depois emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).

Ou seja, na venda do imóvel e no caso do certificado estar fora de validade, é possível consular no site da ADENE, os peritos qualificados da zona de residência.

Distrate

O distrate é um documento necessário para uma escritura pública de transmissão de imóveis, pois comprova a extinção de uma hipoteca associada ao imóvel.

É emitido pelo banco, com uma renúncia da hipoteca constituída a favor do proprietário, confirmando o fim da dívida do crédito habitação.

Para algumas instituições bancárias, não existem custos associados à emissão do distrate, mas há bancos que cobram entre 100 e 200 euros.

Declaração de não dívida ao condomínio

Desde abril de 2022, com o aditamento do artigo 1424º-A do Código Civil, passou a ser preciso mais um documento na venda de um imóvel, relativo ao condomínio.

Atualmente, é necessário o vendedor entregar uma declaração de não dívida ao condomínio, ao novo proprietário do imóvel, que descreva o montante de todos os encargos em vigor da fração.

Ainda na declaração têm de constar a natureza das dívidas e prazos de pagamento, bem como as datas de constituição e vencimento. Ou seja, encargos que possam ser liquidados após a data da escritura passam a ser responsabilidade do novo proprietário.

Uma vez que é um documento obrigatório na escritura, o condomínio tem de emitir esta declaração num prazo máximo de 10 dias após ser requerida.

Mais sobre imóveis:

Autor

O Doutor Finanças nasceu para ajudar as famílias Portuguesas a negociar todos os seus produtos financeiros. Como intermediários de crédito, analisam, comparam e negoceiam as melhores propostas no mercado com a missão de assegurar a saúde financeira dos portugueses.

Comentários