A venda de um imóvel pode ser um processo complexo e burocrático para ambas as partes. Para se poder oficializar a transmissão de um bem imóvel de um proprietário para outro, é necessário que tanto os compradores, como os vendedores, reúnam alguns documentos para as várias fases do processo.
Neste artigo, são explicados quais os documentos necessários para a compra e venda de um imóvel, a finalidade de cada um e como podem ser obtidos.
Compara e poupa no teu Crédito Habitação!
À procura da melhor oportunidade de Crédito Habitação para comprar casa? O KuantoKusta e o Doutor Finanças ajudam-te!
Tabela de Conteúdos:
Documentos necessários para a compra de um imóvel
Documentos para comprar casa com crédito à habitação
Para comprar uma casa, com recurso a crédito habitação, é preciso apresentar documentos legíveis e atuais para que o banco possa proceder com a análise do pedido.
Se os documentos demonstrarem a capacidade de suportar o crédito habitação pretendido, o banco pode aprovar o empréstimo, dando início ao processo da compra de casa.
Nesta fase, podem ser pedidos os seguintes documentos:
- Documento de identificação legível e atualizado;
- Última declaração de IRS;
- Declaração de rendimentos;
- Declaração de vínculo contratual (em caso de trabalho por conta de outrem);
- Recibos verdes (últimos 6 meses, em caso de rendimentos de trabalho independente);
- Declaração de início de atividade (se for o caso);
- Recibos de vencimento (últimos 3 meses);
- Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
- Extratos bancários (últimos 3 meses);
- Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada;
- Último extrato de cada um dos cartões de crédito (caso tenham).
Documentos em caso de construção
Tratando-se de construção ou de um imóvel que será submetido a obras, para a escritura é necessário apresentar:
- Licença de construção/obras;
- Projeto de construção aprovado;
- Orçamento das obras com descrição dos trabalhos a aplicar.
Documentos necessários para a venda de um imóvel
A parte vendedora também terá de reunir um conjunto de documentos para poder oficializar a venda do imóvel. São eles:
Certidão predial permanente
A certidão predial permanente é o documento que mostra o historial de um imóvel, terreno, construção, sucessões hereditárias ou penhoras.
O documento pode ser pedido, presencialmente, numa Conservatória de Registo Predial, com um custo de 20 euros, ou na plataforma de Registo Predial online, por 15 euros.
Para fazer o pedido pela internet, é necessário o número de registo da conservatória, distrito, concelho, freguesia e letra correspondente à fração.
Depois da aprovação do pedido, é atribuído um código que permite consultar a certidão online e que permanece válida durante 6 meses atualizada.
Caderneta predial urbana
A caderneta predial urbana é o documento que agrega informações do ponto de vista fiscal, como características, localização, proprietário e Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. É importante que esta caderneta esteja atualizada, pois é através do VPT do imóvel que são calculados impostos como o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
O documento é emitido pelas Finanças e tem validade de 12 meses a contar da data em que foi obtido. A informação está presente na caderneta.
Se o documento for requerido numa repartição das Finanças terá um custo, mas é possível fazê-lo gratuitamente online através do Portal das Finanças, acedendo a “Serviços tributários > Cidadãos > Consultar > Imóveis > Património predial”.
Planta do imóvel
A planta do imóvel contém toda a informação detalhada relativamente à distribuição das divisões, áreas e dimensões.
Pode ser necessária no momento da avaliação da casa, uma vez que, para determinar o valor de avaliação do imóvel, são tidas em conta este tipo de características.
Para ter acesso à planta do imóvel, basta fazer o pedido da mesma, na respetiva Câmara Municipal.
Licença de habitação
A licença de habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal da área de localização do imóvel que valida se um edifício ou fração é habitável.
Este documento comprova que o imóvel foi inspecionado e que está em conformidade com a obra e projetos aprovados pelas autoridades competentes, cumprindo as normas legais e complementares em vigor. Indica ainda que edifício ou fração autónoma está a ser utilizado corretamente como habitação.
Caso o prédio do imóvel em venda tenha sido construído antes de 7 de agosto de 1951 (Decreto-lei n.º 38.382), ou num espaço não habitável (comércio, indústria ou serviços), não é preciso entregar a licença de habitação.
Ficha técnica da habitação
A ficha técnica da habitação é necessária para a venda do imóvel se o prédio em que está localizado tenha sido edificado ou sujeito a obras de reconstrução/ampliação depois de 30 de março de 2004.
É um documento que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fim habitacional, referidas na conclusão da obra.
A ficha técnica deve ser elaborada pelo promotor imobiliário, que deverá depositar uma cópia na respetiva Câmara Municipal.
Certificado energético
O certificado energético indica qual a eficiência energética do imóvel, entre A+ (muito eficiente) e F (pouco eficiente), e os diferentes consumos energéticos.
É o proprietário do imóvel que tem de requerer e pagar o certificado, que é depois emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
Ou seja, na venda do imóvel e no caso do certificado estar fora de validade, é possível consular no site da ADENE, os peritos qualificados da zona de residência.
Distrate
O distrate é um documento necessário para uma escritura pública de transmissão de imóveis, pois comprova a extinção de uma hipoteca associada ao imóvel.
É emitido pelo banco, com uma renúncia da hipoteca constituída a favor do proprietário, confirmando o fim da dívida do crédito habitação.
Para algumas instituições bancárias, não existem custos associados à emissão do distrate, mas há bancos que cobram entre 100 e 200 euros.
Declaração de não dívida ao condomínio
Desde abril de 2022, com o aditamento do artigo 1424º-A do Código Civil, passou a ser preciso mais um documento na venda de um imóvel, relativo ao condomínio.
Atualmente, é necessário o vendedor entregar uma declaração de não dívida ao condomínio, ao novo proprietário do imóvel, que descreva o montante de todos os encargos em vigor da fração.
Ainda na declaração têm de constar a natureza das dívidas e prazos de pagamento, bem como as datas de constituição e vencimento. Ou seja, encargos que possam ser liquidados após a data da escritura passam a ser responsabilidade do novo proprietário.
Uma vez que é um documento obrigatório na escritura, o condomínio tem de emitir esta declaração num prazo máximo de 10 dias após ser requerida.
Mais sobre imóveis: