O artigo 55.º do Código da Estrada define que todas as crianças com menos de 12 anos ou com altura inferior a 135 cm devem utilizar um sistema de retenção adequado à sua idade (cadeira ou banco elevatório auto), sempre que transportadas num automóvel.

Isto significa que, dependendo da idade, peso e altura, a criança poderá ter que ser transportada numa cadeira auto ou num banco elevatório.

O banco elevatório é um sistema de retenção que pode ser utilizado pelas crianças mais crescidas.

Embora nem sempre muito recomendado, o banco elevatório pode ser a única opção (e a preferível) em diversas situações.

De destacar que utilizar o sistema de retenção adequado à idade e altura da criança diminui consideravelmente a probabilidade de ferimentos graves, em caso de acidente.

Ao longo deste artigo apresentamos a partir de que idade se pode utilizar o banco elevatório, em que situações é recomendado, ou não, e quais as alternativas à sua utilização.

Tabela de Conteúdos:

O que é o banco elevatório?

O banco elevatório é um sistema de retenção que permite que as crianças com mais de 22 kg, ou seja, cerca de 8 ou 9 anos, circulem em segurança no automóvel.

Nesta idade as crianças ainda não podem simplesmente circular no automóvel sem qualquer sistema de retenção, principalmente porque não têm altura suficiente para que o cinto de segurança fique corretamente colocado.

O banco elevatório funciona como uma espécie de cunha que eleva a criança. Não tem arnês incorporado, ficando estável com a colocação dos cintos do automóvel, cintos esses que protegem também a criança.

Como se deve colocar corretamente o cinto de segurança?

O cinto de segurança deve ficar colocado sobre a bacia (cintos de dois ou três pontos) e peito da criança (cintos de três pontos). E o banco elevatório permite, precisamente, elevar a criança ao ponto dos cintos ficarem corretamente posicionados.

Sem o banco elevatório, o cinto que protege o peito da criança ficaria demasiado alto, tendo como ponto de contacto o pescoço. Também o cinto que protege a bacia ficaria demasiado elevado e posicionado sobre a barriga.

Em caso de acidente, ou simplesmente uma travagem mais abrupta, se a criança não estiver a utilizar o banco elevatório, corre o risco de se magoar gravemente.

Assim sendo, a recomendação é a de que todas as crianças utilizem um sistema de retenção adequado à sua idade, peso e altura, sendo o banco elevatório recomendado para crianças mais crescidas.

Quando é que se deve começar a utilizar o banco elevatório auto?

O banco elevatório é considerado um sistema de retenção do Grupo 3, indicado para crianças entre os 22 e os 36kg.

Contudo, se o seu filho tiver mais de 36kg, 1,35m e 12 anos, pode (e deve) continuar a usar um banco elevatório enquanto este ajudar a garantir a sua segurança.

Aliás, o banco elevatório é recomendado para crianças até 1,50m, precisamente porque com uma altura inferior a esta é muito provável que os cintos não fiquem bem posicionados sobre a criança.

O banco elevatório pode ser utilizado em lugares com cintos de dois ou três pontos.

No entanto, nem sempre se recomenda a utilização do banco elevatório. Por vezes, mesmo a criança tendo mais de 22kg, deve-se continuar a utilizar outro sistema de retenção, como irá ser explicado posteriormente.

Alternativas existentes ao banco elevatório

Como referido, nem sempre o banco elevatório é o sistema de retenção mais adequado, mesmo que a criança tenha mais de 22kg. Há algumas situações em que isto se aplica.

Cada modelo automóvel tem as suas próprias características. Uns têm uma maior inclinação nos bancos, costas dos bancos mais altos, entre outros.

Estes aspetos condicionam uma correta colocação dos cintos.

Nos casos em que os cintos não fiquem corretamente posicionados sobre a criança, deve-se continuar a usar uma cadeira auto.

Também caso o automóvel não possua encostos de cabeça nos bancos traseiros, deve continuar a usar-se uma cadeira auto para garantir que a cabeça e pescoço das crianças estarão corretamente apoiados.

E que cadeira auto é esta de que falamos?

É a cadeira do Grupo 2/3, que se pode utilizar a partir dos 15kg.

Neste tipo de cadeira são utilizados os cintos do próprio automóvel para prender a cadeira e a criança, em simultâneo.

Como a cadeira tem costas e encosto de cabeça, os cintos ficam melhor posicionados.

A cadeira é também mais confortável para as crianças, e mais segura, já que tem uma maior proteção lateral.

Existem cadeiras do Grupo 2/3 com costas destacáveis, ou seja, cadeiras em que é possível retirar a parte que apoia as costas e a cabeça, transformando-se num banco elevatório.

Se escolher um destes modelos, conseguirá usá-lo desde cerca dos 3 até aos 12 anos de idade.

Resumo

O banco elevatório é um sistema de retenção para crianças com mais de 22kg.

Este sistema de retenção deve-se utilizar até, pelo menos, a criança ter 36kg ou 1,35m.

Quando a criança atingir o peso deve-se verificar se os cintos ficam corretamente colocados sobre a criança. Caso não fiquem, por questões de segurança, a criança deverá continuar a usar o banco elevatório pelo tempo necessário.

A alternativa aos bancos elevatório auto são as cadeiras auto do grupo 2/3. Aliás, algumas até se transformam em bancos elevatórios.

O sistema de retenção escolhido deve ser o adequado ao peso e altura da criança, e deve-se ter em conta as características do automóvel e da situação.

Este sistema de retenção é de fácil transporte e instalação. O mesmo pode ser colocado nos bancos traseiros ou dianteiro, e tem um papel ativo na segurança da criança.

Autor

O André anda sempre de mão dada com a tecnologia, o desporto e o gaming. Prefere iOS ao Android, e divide o seu tempo entre a família, o ginásio, onde passa horas a treinar, e os amigos. Tem ainda uma pequena paixão pelo mundo automóvel.

Comentários